Um homem de 29 anos foi condenado a 8 anos e 2 meses de prisão em regime inicial fechado pelo homicídio de um jovem de 24 anos, ocorrido em janeiro de 2025, em Siderópolis, no Sul de Santa Catarina. O julgamento foi realizado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Criciúma em 30 de julho.
O crime aconteceu na tarde de 19 de janeiro de 2025, no bairro Vila Esperança. Conforme a investigação da Polícia Civil, a vítima estava em uma residência quando foi atingida por disparos de arma de fogo após uma discussão.
O jovem chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos. O exame necroscópico apontou que a morte foi provocada por choque hemorrágico traumático causado por perfurações de vasos sanguíneos do pulmão esquerdo, decorrentes dos disparos.
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Investigação apontou autor dos disparos
Após o homicídio, a Delegacia de Polícia de Siderópolis instaurou um inquérito para esclarecer as circunstâncias do crime e identificar o responsável. A investigação contou com depoimentos de testemunhas, diligências de campo, levantamento de antecedentes e exames realizados pela Polícia Científica.
A perícia encontrou manchas de sangue na parte posterior da residência, além de outros vestígios relacionados à ocorrência.
Durante as investigações, testemunhas apontaram o homem, que tinha 28 anos na época, como responsável pelos disparos. Segundo a Polícia Civil, ele deixou o local após o crime e permaneceu em paradeiro desconhecido.
Diante dos elementos reunidos e do risco de fuga, a Polícia Civil representou pela prisão preventiva do investigado. Ele foi preso em 11 de julho de 2025 e permaneceu detido cautelarmente durante o andamento do processo.
Condenação pelo Tribunal do Júri
Depois da conclusão do inquérito, o Ministério Público ofereceu denúncia e o caso foi encaminhado para julgamento pelo Tribunal do Júri.
Durante a sessão realizada em 30 de julho, os jurados reconheceram a responsabilidade criminal do acusado pelo homicídio. A qualificadora que havia sido submetida à apreciação do Conselho de Sentença, no entanto, foi afastada.
Com isso, o réu foi condenado por homicídio simples, previsto no artigo 121, caput, do Código Penal.
A pena foi fixada em 8 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Na sentença, a Justiça considerou, entre outros fatores, a reincidência do acusado, que já possuía uma condenação criminal anterior com trânsito em julgado.
A decisão também registrou que o condenado foi apontado como o único indivíduo comprovadamente armado no momento do crime e que efetuou quatro disparos contra a vítima antes de deixar o local.
Após a condenação, a Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e determinou a expedição da guia para execução provisória da pena.
A Polícia Civil destacou que a investigação buscou reunir elementos para esclarecer a dinâmica do homicídio, identificar o autor e subsidiar a responsabilização criminal.