A temporada de captura do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) por pescadores e comerciantes começa na segunda-feira, 1.º de dezembro, com o fim do período de defeso da espécie. A permissão é regulamentada pelo Instituto Água e Terra (IAT) com base na Portaria do IAP n.º 180/2002 e conta com duração de pouco mais de três meses, seguindo até 14 de março. De 15 de março a 30 de novembro a apreensão volta a ficar proibida.
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“Essa é uma forma de garantir a continuidade da espécie com a reprodução natural”, informou o IAT.
Legislação ambiental
Apesar da autorização, a legislação ambiental prevê regramentos para a captura dos crustáceos. A Portaria autoriza apenas a captura de machos do caranguejo-uçá com mais de sete centímetros de carapaça. O tamanho representa um centímetro a mais do que estabelece a legislação federal, definida pelo Ibama.
“Além disso, a busca pelos animais é permitida apenas de forma artesanal, feita com as mãos, com proibição ao uso de qualquer tipo de ferramenta cortante – como enxadas, facões, foices, cavadeira e cortadeira, entre outros –, de produtos químicos ou armadilhas como o laço e redes, ou demais meios que possam machucar e matar os animais ou causar danos ao ambiente”, explicou o Instituto Água e Terra.
“Quem capturar, transportar, comercializar, beneficiar ou industrializar os crustáceos em desacordo com as restrições determinadas pela Portaria será enquadrado na Lei de Crimes Ambientais (Lei n.º 9.605/1998 e Decreto Federal n.º 6.514/2008). As penalidades são multas de R$ 1,2 mil a R$ 50 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo do animal apreendido. O valor varia de acordo com a quantidade de material proibido em uso pelo infrator”, completou a assessoria do IAT.
O crustáceo, que é encontrado em toda a costa brasileira, tem um papel essencial para os ecossistemas, especialmente nos manguezais, alimentando-se de folhas que depois são transformadas em nutrientes para outros organismos da cadeia alimentar. Além disso, ao cavar tocas, a espécie distribui nutrientes no solo, ajudando a preservar os ambientes.
Economia
De acordo com o coordenador do Setor de Fauna do escritório regional do IAT no Litoral, Rafael Galvão da Silva, o período de defeso contribui decisivamente para a reprodução do caranguejo, permitindo assim a exploração fora dessas datas, movimentando a economia e o turismo da região.
“Vale lembrar que o caranguejo manguezal tem uma importância muito grande para o Litoral paranaense, sendo ele um elo econômico, cultural e ambiental do Estado. Diversas comunidades dependem desse animal economicamente durante esse período do ano, por isso a temporada de captura artesanal da espécie”, afirmou.
A pesca de caranguejo foi responsável por movimentar aproximadamente R$ 9,8 milhões no Paraná em 2024, de acordo com o levantamento mais recente do Departamento de Economia Rural (Deral) da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento (Seab). Guaraqueçaba liderou a produção, com participação de 37,6%, seguida por Guaratuba (18,6%), Paranaguá (16,6%), Antonina (15,5%) e Pontal do Paraná (11%) e Matinhos (0,5%).
Com informações do IAT e AEN