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Moraes nega pedido da DPU para adiar julgamento de Eduardo Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para adiar o julgamento do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, réu por suposta coação no curso do processo da trama golpista.

Na decisão desta segunda-feira (15/6), Moraes ressaltou que não há “qualquer violação aos princípios do juiz natural e da colegialidade no julgamento da presente ação penal, em ampla observância aos princípios constitucionais, ao Regimento Interno do STF e às normas processuais”, disse na decisão.

O julgamento segue previsto para esta terça-feira (16/6), na Primeira Turma do STF. No pedido a Moraes, a DPU, havia alagado que a análise da ação penal por um colegiado incompleto, atualmente composto por quatro ministros, poderia comprometer as garantias de defesa do réu.

Moraes ressaltou, conforme decisão anterior da Corte, que a ausência de um ministro no colegiado não impede o julgamento pela Turmas ou pelo Plenário do STF. O mesmo entendimento já foi aplicado anteriormente na análise de réus da trama golpista, no fim de 2025.

Eduardo Bolsonaro responde à ação penal por supostamente tentar pressionar autoridades brasileiras a partir dos Estados Unidos durante o andamento do processo que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pela tentativa de golpe de Estado.

Alegações

O julgamento ocorre após a Procuradoria-Geral da República (PGR) pedir a condenação do ex-deputado. Segundo o procurador-geral da República, Paulo Gonet, Eduardo atuou de forma “continuada” para interferir no andamento do processo.

Para Gonet, “o inconformismo do réu materializou-se em atos concretos de hostilidade e promessas (efetivadas) de retaliação internacional, com o objetivo claro de paralisar as persecuções penais em curso, o que preenche integralmente os requisitos do tipo penal imputado”, afirmou nas alegações finais.

A principal motivação, segundo o órgão, seria “mover o STF a não produzir juízos condenatórios nos processos relativos ao chamado ‘caso do golpe’”.

“Não há como se admitir, ainda, a tese de que a conduta do réu estaria protegida pelo exercício regular de um direito ou pela liberdade de expressão, dada a inexistência de direito absoluto. A liberdade de expressão, embora pilar da democracia, pode encontrar limites quando colide com outros bens jurídicos relevantes, como a correta administração da Justiça”, completou a PGR nas alegações.

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