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Moraes nega pedido para estender tempo de visita de Nikolas Ferreira a Filipe Martins – Gazeta Brasil

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido apresentado pela defesa de Filipe Martins, ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro, que tentava estender o tempo de visita do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG). A defesa solicitava que o parlamentar pudesse permanecer no local por até três horas, mas o magistrado optou por manter o limite de uma hora por visitante.

Defesa pedia extensão para Nikolas e outros parlamentares

A iniciativa partiu dos advogados de Filipe Martins — condenado a 21 anos de reclusão por envolvimento na tentativa de golpe de Estado em 2022. A banca jurídica ingressou com um pedido de reconsideração contra uma decisão anterior de Moraes, que já havia estipulado a restrição de uma hora para o encontro com Nikolas Ferreira.

Além do deputado mineiro, a defesa de Martins tentava emplacar o benefício da ampliação de horário para todos os demais parlamentares que possuem autorização legal para visitá-lo no estabelecimento prisional.

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Segurança e normas internas pesaram na decisão

Ao avaliar o pleito, o ministro Alexandre de Moraes rejeitou os argumentos da defesa. De acordo com o entendimento do ministro, o período de uma hora fixado inicialmente atende perfeitamente aos parâmetros exigidos pelo ambiente prisional.

Moraes ressaltou em seu despacho que o juízo seguiu de forma integral as diretrizes e normas internas da própria unidade carcerária ao estabelecer o teto de sessenta minutos. O objetivo da medida, segundo o magistrado, é alinhar o direito legítimo de visitação dos presos com as regras administrativas necessárias para assegurar a organização, a rotina e a segurança máxima dentro do presídio.

O que dizem as regras do sistema prisional

A fundamentação jurídica utilizada por Alexandre de Moraes levou em conta a legislação e as portarias específicas que regem o sistema prisional do Paraná.

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Os critérios vigentes para o regime de visitas funcionam sob as seguintes regras:

  • Teto semanal: O limite máximo permitido por portaria é de até três horas semanais de visitação para cada detento.

  • Dias preferenciais: Os encontros ocorrem preferencialmente aos sábados e domingos.

  • Janelas de horários: As visitas são divididas em dois turnos principais: na parte da manhã, das 8h às 12h, e no período da tarde, das 13h às 17h.

Diante dessa engrenagem burocrática, o STF concluiu que conceder uma hora para a agenda do deputado federal Nikolas Ferreira cumpre de forma estrita o que é previsto pelo ordenamento das regras carcerárias locais.

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