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Na Câmara, representantes do setor reforçam validade da Lei de Patentes e descartam projetos de extensão do prazo

O Brasil garante um prazo de 20 anos para uma patente concedida a uma novidade, estabelecida pela Lei de Propriedade Intelectual (LPI – Lei nº 9.279) de 1996. No entanto, os últimos meses têm sido de apelos em projetos de lei para a extensão do prazo em caso de atrasos. A discussão chegou até uma audiência pública realizada nesta terça-feira (14), na Câmara dos Deputados. Representantes do setor de genéricos e biossimilares, de laboratórios nacionais, de universidades e do Ministério descartaram a possibilidade, reafirmando a validade e a proteção patentária já prevista em lei.

No encontro, eles argumentaram que aumentar o prazo de patentes é adiar a concorrência e prolongar monopólio de mercado, o que prejudica o acesso da população a novas tecnologias e cópias. Para eles, essa possibilidade retira possíveis economias das compras públicas e acaba pressionando mais o orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, entendem que essa medida não contribui para o desenvolvimento do parque tecnológico do país. Entre os efeitos, foram citados o prejuízo ao investimento em novas plantas industriais, ao desenvolvimento de capacidade produtiva, e ao aumento da dependência de mercados internacionais. 

Constance Marie Meiners Chabin, coordenadora-geral de Promoção e Regulação do Complexo Industrial (CGPR) do Ministério da Saúde, avaliou que a legislação atual prevê um equilíbrio entre a exclusividade e recuperação do investimento com a entrada da inovação em domínio público e concorrência com produtos genéricos e biossimilares. Isso leva a uma redução de preços e à ampliação do acesso da população.

Segundo ela, hoje existem diversos casos de judicialização para extensão de patentes sob alegação de atraso de análise do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). No primeiro semestre de 2026, foram observados 41 processos desse tipo. Ela ressalta, porém, que alguns atrasos no processo podem ser imputados ao depositante, quando há atrasos em resposta a diligências, documentação incompleta e estratégia processual de não solicitar o exame técnico, por exemplo.  

Outros representantes reforçaram o impacto para o desenvolvimento do país. Para Andrey Freitas, presidente-executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades (Abifina), a proteção patentária é muito relevante para a geração de pesquisa e inovação, e a legislação atual no Brasil espelha o que é feito em outros países. Segundo ele, o prazo praticado no Brasil é mais do que suficiente e modificar esse tempo de concessão de patentes cria uma situação de insegurança jurídica.  

O presidente-executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos e Biossimilares (Pró-Genéricos), Tiago de Moraes Vicente, relembra que, quando há um depósito de pedido de concessão de patente, já há a garantia de que a novidade não será comercializada por um concorrente, mesmo enquanto é analisada. “O que existe é uma proteção, é o respeito a esses 20 anos amplamente cristalizada pelo mercado, porque se sabe que a patente será concedida cedo ou tarde”, comenta. 

A extensão da patente também impacta o fortalecimento de agendas produtivas do Brasil, apontam os convidados. Para Henrique Uchio Tada, presidente executivo da Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais (Alanac), as farmacêuticas nacionais caminham para gerar mais inovação, e mudanças recentes fomentam esse meio. É o caso da nova norma de precificação de medicamentos pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) e lançamentos de programas de inovação radical e incremental pelo Ministério. Essa visão também é compartilhada por Reginaldo Braga Arcuri, presidente-executivo do Grupo FarmaBrasil, que cita possíveis impactos à estratégia do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (CEIS). Ao estender patentes, possivelmente haverá efeitos de instabilidade jurídica e imprevisibilidade. 

Os PLs sobre extensão de patentes

O Brasil integra o Acordo TRIPS (na sigla em inglês, Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights), no âmbito da Organização Mundial do Comércio, que entrou em vigor em 1995 e estabelece padrões mínimos de proteção aos direitos de propriedade industrial. Um ano depois foi promulgada a LPI, que rege até hoje a concessão de patentes no Brasil. Atualmente, uma série de projetos no Congresso – como PL 2210/2022 e PL 5810/2025 – propõem a extensão de prazo de patentes em caso de atrasos no processo de análise, apoiados especialmente por entidades da indústria farmacêutica. Até 2021, um parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Intelectual previa a possibilidade de uma extensão com vigência mínima de 10 anos a partir da concessão da patente em caso de atrasos. Porém, um julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5529 pelo Supremo Tribunal Federal, retirou essa possibilidade de vigência. 

A pedido da Advocacia Geral da União (AGU), o Ministério da Saúde fez um estudo de impacto orçamentário de extensão de patentes que traça dois cenários e apresentou na audiência no Congresso. Em um modelo conservador, baseado na regulação da CMED, poderia afetar até R$ 7,1 bilhões. Em um modelo moderado, baseado em evidências empíricas de concorrência, esse impacto seria de até R$ 16,2 bilhões. Os maiores impactos recaem sobre medicamentos biológicos devido ao atraso na entrada de biossimilares.

Esse mesmo estudo identifica que apenas cinco medicamentos representam cerca de 70% desse impacto – entre eles, tecnologias como o anticorpo monoclonal utilizado na oncologia, o nivolumabe, e o aflibercept, medicamento usado para tratar doenças da retina –, retratando como os biológicos têm ocupado um percentual cada vez maior do orçamento público. Para Chabin, trata-se de uma “ameaça concreta à sustentabilidade do SUS” que compromete não só o acesso da população a medicamentos, mas a própria resiliência do CEIS.  

Outro estudo, feito na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), analisou nove medicamentos que estavam com a patente já estendida ou teriam a patente estendida, e estimou um gasto de pouco mais de R$ 6,8 bilhões ao longo dos anos, decorrente da extensão das patentes. Caso fossem comprados genéricos disponíveis no mercado internacional, esse valor poderia ser reduzido até a R$ 3,9 bilhões com ampliação da concorrência, aponta Julia Paranhos, coordenadora do Grupo de Economia da Inovação da UFRJ. Para ela, os projetos de extensão de patentes não atuam como um meio para recuperar os investimentos da inovação, mas como uma “estratégia de ampliação de exclusividade de mercado”, pontua. 

Proteção de patentes no Brasil e fomento do INPI 

Nos últimos anos, o INPI tem tentando combater os atrasos na análise dos pedidos de patentes. Recentemente, o instituto informou ao Futuro que o tempo médio para decisão a partir da data de depósito para a área farmacêutica é de cinco anos e a média para análise geral está em cerca de quatro anos. O INPI também conta com uma lista para trâmite prioritário cuja decisão é feita de forma ainda mais rápida, segundo o instituto, em cerca de sete meses. Para avançar cada vez mais, são necessárias condições como aumento de número de servidores.

Wladmir Batista de Lara, presidente da Associação dos Funcionários do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (AFINP), avalia que a extensão de patentes pode gerar incentivos para atrasos e não estabelece critérios para sua aplicação. “Joga a responsabilidade de criar um novo procedimento administrativo para calcular esse prazo para o INPI, uma nova regulamentação para definir o que seria o prazo que não é atribuível ao titular. Isso vai aumentar a judicialização das patentes e levar a um cenário que o atraso no exame de patentes pode passar a ser incentivado”, explica. 

Segundo ele, o cenário brasileiro também difere de outros países. O presidente da AFINP comenta que na China são aproximadamente 16 mil examinadores de patentes e, nos Estados Unidos, cerca de 8 mil examinadores. Enquanto isso, no Brasil, são 810 vagas criadas em lei, das quais 463 não estão ocupadas. “Não temos autorização de concurso; quando temos, acabamos não conseguindo preencher todo o quadro”, comenta. Ele argumenta que o INPI gera recursos suficientes para contratar todo o quadro de servidores previstos em lei, além de poder reajustar sua carreira a um patamar que seja minimamente atrativo. Wladmir explica que, no entanto, os servidores acabam passando pelo instituto como uma forma de qualificação, mas seguem para carreiras no setor privado ou em outros postos do serviço público por falta de atratividade para permanecer no cargo. 

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