• Home
  • Opinião
  • O controle da atividade de inteligência de Estado e as reformas legislativas em andamento

O controle da atividade de inteligência de Estado e as reformas legislativas em andamento

Atualmente, duas proposições legislativas envolvendo a atividade de Inteligência  de Estado encontram-se em análise no Congresso Nacional, suscitando a necessidade de  um debate social e jurídico mais amplo. Trata-se da proposta de emenda constitucional n. 18/20205, mais conhecida como “PEC da Segurança Pública” e do Projeto de Lei n.  6423/2025.

Os órgãos de inteligência são instituições poderosas, com o papel significativo de  proteger a liberdade e garantir a estabilidade de democracias liberais. A eles, portanto, são  concedidos poderes e mandatos legais únicos. Com esses poderes vem a necessidade de  controle e busca de responsabilização legal e política em casos de desvios1.

Ambas representam uma tentativa de aprimoramento na sistematização de uma  função essencial do Estado Democrático de Direito: a de fornecer accountability a uma  atividade que lida com a constante necessidade de equilibrar o sigilo – ínsito ao seu  exercício – e aos direitos e garantias fundamentais.

Na redação aprovada no início deste ano pela Câmara dos Deputados e  encaminhada ao Senado Federal, a PEC, como expressão do poder constituinte derivado, mencionou a atividade de inteligência em quatro oportunidades. Com isso, atendeu à uma antiga crítica sobre a ausência de qualquer menção no texto constitucional vigente. É interessante rememorar que, durante as discussões na Assembleia Nacional Constituinte,  houve a proposta de extinção do Serviço Nacional de Informações (SNI) – principal órgão  de inteligência e espionagem durante a ditadura militar – e a criação de um serviço  especializado, de caráter civil, administrativo e de assessoramento ao Presidente da  República, sem qualquer conotação militar ou policial. Contudo, a proposta não foi acolhida e a inteligência não teve espaço na Carta de 88, o que demonstrou, à época a  falta de vontade de política de enfrentar a questão.

Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas

Trata-se, portanto, de uma mudança significativa, que elevaria a atividade de  Inteligência ao status de função de Estado – ligada à organização, soberania e  funcionamento de um país – conferindo maior legitimidade às suas ações e aos seus  instrumentos de controle.

O PL n. 6423/2025, por sua vez, de iniciativa da Comissão Mista de Controle das  Atividades de Inteligência (CCAI) e conhecida como “Marco Legal da Inteligência”,  surge catalisada pelas revelações trazidas pela investigação da Polícia Federal  denominada “ABIN paralela”. A fragilidade do controle interno pela própria estrutura da ABIN e, sobretudo, a ineficiência do controle externo da Comissão foram expostas,  exigindo um aperfeiçoamento urgente.

O PL concentra-se majoritariamente a estabelecer diretrizes para as atividades de  inteligência no Brasil, definindo conceitos, funções e procedimentos para a obtenção,  análise e disseminação de informações. Regulamenta o acesso a dados, o uso de técnicas  sigilosas, dispõe sobre a proteção dos profissionais de inteligência e tipifica condutas  criminosas.

Todavia, de forma tímida e utilizando-se de apenas um dispositivo (artigo 33), trata sobre o controle da atividade sem praticamente inovar em relação ao que já é  previsto. Não houve aperfeiçoamento substancial ou qualquer indicação de mudanças  estruturais no sistema de controle externo.

Conforme pontuado por Zegart2, a supervisão externa do legislativo poderia ser  vista como a ferramenta mais democrática para monitorar agências de inteligência porque  — no papel — representa a vontade direta do povo, ao contrário de comissários de  proteção de dados e membros de órgãos judiciais, por exemplo. Ou seja, é necessário ir  além do controle burocrático, criando-se mecanismos e instrumentos para uma supervisão  e fiscalização material da atividade. Em outras palavras, garantir o accountability.

É preciso encarar o problema criando mecanismos de blindagem para que a  Inteligência de Estado não seja instrumentalizada como função de governo, orientada por interesses pessoais ou partidários. Desviar a inteligência de sua finalidade é afastá-la da missão de produzir o conhecimento necessário para salvaguarda e segurança da sociedade  e do Estado.

Recentemente, discute-se a implementação do controle judicial prévio, com a  criação de varas ou tribunais especializados, distintos dos juízos criminais comuns que  atuam no law enforcement. A medida é necessária, considerando que, no cenário atual, as informações são obtidas por ferramentas intrusivas que demandam rígido controle ex  ante, para evitar abusos.

Contudo, pouco se debate sobre a efetividade da estrutura já existente: a CCAI. A  atividade da Comissão carece de transparência, com publicação informações mínimas  sobre suas atividades. Sua composição é exclusivamente parlamentar, muitas vezes  carentes de expertise técnica necessária sobre responsabilidade (accountability) em  segurança e inteligência. Quando se reúne, em regra, as deliberações limita-se ao  orçamento, sem adentrar na supervisão real dos órgãos e agentes de inteligência.

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

Como resultado, o que se verifica, é que não existem mecanismos de supervisão  externa significativos para as atividades de inteligência no Brasil, o que aponta para um  problema sistêmico de responsividade do Estado perante a sociedade.

Em suma, o que se observa é um descompasso entre o avanço normativo e a  eficácia prática. Embora a inclusão da Inteligência na Constituição Federal e a tentativa  de um Marco Legal sejam passos históricos, eles correm o risco de se tornarem “letras  mortas” se não vierem acompanhados de uma reforma profunda na fiscalização  parlamentar. O Brasil precisa transitar de um modelo de controle meramente formal para  um sistema de supervisão material. Somente assim a Inteligência deixará de ser vista sob  o prisma da desconfiança para se consolidar como um pilar de proteção da democracia,  imune às conveniências do poder de turno.


1 WEGGE, Njord. The future of intelligence oversight. In: Intelligence Oversight in the Twenty-First  Century: accountability in a changing world. London: Routledge, Taylor & Francis Group. 2019.

2 ZEGART, Amy. Eyes on spies: Congress and the United States intelligence community. Hoover Institution  Press. 2011.

Clique aqui para acessar a Fonte da Notícia

VEJA MAIS

Vitória atinge pior marca da temporada 2026 e busca recuperação contra o Vasco; veja números

A parada da Copa do Mundo não foi nada benéfica para o Rubro-Negro baiano e…

4.500 pessoas prestigiam a 3ª Etapa do Campeonato Sul-Americano Jet Waves em Guarujá

Evento aconteceu na orla da Praia da Enseada no último final de semana Guarujá recebeu,…

Conseguir passaporte italiano não está mais tão fácil

Em 28 de março de 2025, o governo italiano emitiu um decreto que torna mais…