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Rádio Decidendi discute aplicação da nova Lei de Improbidade

Nesse tema, o tribunal definiu que as disposições da Lei 14.230/2021 são aplicáveis aos processos em curso para disciplinar a tutela provisória de indisponibilidade de bens, permitindo a reapreciação das medidas já deferidas conforme a nova redação da Lei 8.429/1992. A decisão marca a superação da presunção do periculum in mora e estabelece a necessidade de demonstração concreta do risco de dano e de prejuízo ao resultado útil do processo.

Entrevistado pelo podcast, o ministro Afrânio Vilela, relator do Tema 1.257, explica os fundamentos do precedente, analisa a natureza precária das tutelas cautelares e detalha os impactos práticos da tese para magistrados, advogados e membros do Ministério Público na condução das ações de improbidade administrativa.

Rádio Decidendi

O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.

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