Em fase de transição, a implantação do Imposto sobre Valor Agregado trará possibilidades novas para o setor, como o amplo direito ao crédito a partir da aquisição de insumos
A Reforma Tributária, lei que altera profundamente a composição dos impostos no Brasil de forma a torná-los mais simples, deve impactar diretamente vários setores econômicos e produtivos do país. Isso é válido para o setor de lazer e turismo, por exemplo, e também para o hoteleiro, responsável por movimentar mais de R$ 25 bilhões em 2025 e que segue em alta.
Na prática, diversos impostos estaduais e federais serão substituídos por impostos únicos. O PIS/Cofins – Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, o estadual ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e o municipal ISS – Imposto sobre Serviços darão lugar à federal CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que financiará estados e municípios. A ideia é trazer mais modernidade ao sistema tributário ao reduzir sua complexidade.

Como a reforma tributária afeta o setor hoteleiro
O setor hoteleiro obteve uma redução de 40% nas alíquotas padrão cobradas pelos impostos IBS e CBS, o que garante ao setor uma cobrança de 16,8%, enquanto o estimado para os demais setores é uma alíquota de 28%. Com a mudança, serão necessárias algumas adaptações na gestão financeira e administrativa.
Dentre elas, uma das principais adequações diz respeito ao day use. Será necessária uma separação ainda mais rigorosa do que é a receita vinda da hospedagem em si e do que é a disponibilização da infraestrutura de hotel. Agora, cada um destes serviços terá uma cobrança diferenciada de impostos.
Isso está disposto no artigo 281, que dispõe sobre hotelaria, parques de diversão e temáticos, da Lei Complementar 214/2025, a lei que regula a Reforma. Saber segregar detalhadamente os tipos de receitas será fundamental daqui em diante, afinal, isso impactará completamente a forma como o imposto será cobrado.
A importância da segregação dos serviços
Até mesmo serviços inclusos nos pacotes de hospedagem, tais como café da manhã, estacionamento e limpeza, isto é, itens que sejam inerentes à hospedagem, devem ser separados na nota fiscal, uma vez que itens dos serviços adicionais, como frigobar ou spa, não estão sujeitos à alíquota diferenciada.
Na prática, o hotel deverá calcular o custo de cada operação com antecedência, de forma a poder repassá-lo para o seu preço final. Caso contrário, acabará arcando com custos maiores. Para tanto, sistemas informatizados e mão de obra qualificada são necessários para que a cobrança seja feita de forma correta.
A segregação deve ocorrer na própria nota fiscal do serviço oferecido. A falta de separação poderá acarretar a cobrança da alíquota cheia do imposto. Como resultado, mais dinheiro sendo gasto, o que diminui a lucratividade. Via de regra, o setor hoteleiro já trabalha com margens apertadas, e qualquer falha pode ser impactante para a receita.
Gestão financeira ganha importância durante a transição
Por outro lado, a Reforma disponibiliza a formação de crédito a partir do imposto pago pelo próprio hotel em seus insumos. Isso se deve ao formato do Imposto sobre IVA – Valor Agregado, que engloba tanto o IBS quanto a CBS, responsável por fazer com que os impostos não sejam mais pagos em cascata.
Isto é, agora a arrecadação não ocorrerá de forma cumulativa e por vezes bitributada, permitindo o abatimento do imposto pago a mais ao final do processo. Saber com segurança quanto se paga de imposto permite ao gestor ter mais previsibilidade de gastos. Num setor que vive da sazonalidade, como é o hoteleiro, isso significa mais segurança econômica.
Adequar-se à nova realidade tributária exige planejamento e conhecimento técnico. Neste momento de transição entre regimes, a ajuda de um contador pode ser imprescindível para orientações sobre a compensação de imposto pago para aquisição de insumos ou sobre o regime específico de hotelaria.
Texto Colaboração | Conversion News
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