O Rodízio Municipal de Veículos em São Paulo será suspenso para automóveis de 23 de dezembro de 2024 a 10 de janeiro de 2025. A medida, anunciada pela Prefeitura por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, continua relevante para motoristas que ainda vão se deslocar pela cidade durante o período de festas, garantindo mais liberdade no trânsito.
É importante lembrar que caminhões e veículos pesados permanecem sujeitos ao rodízio, assim como as demais restrições de circulação, incluindo a Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF). O rodízio voltará a vigorar normalmente a partir de segunda-feira, 13 de janeiro de 2025.
Durante o período de vigência do rodízio, os veículos ficam impedidos de circular no Minianel Viário da Cidade, que abrange as marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D’Escragnole Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, Avenida Tancredo Neves, Rua das Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf. O rodízio ocorre nos seguintes horários: 7h às 10h e 17h às 20h.
Confira a tabela de restrição por dia e final de placa:
Dia da semana | Placas finais | Locais e horários restritos |
Segunda-feira | 1 e 2 | Minianel Viário, 7h-10h e 17h-20h |
Terça-feira | 3 e 4 | Minianel Viário, 7h-10h e 17h-20h |
Quarta-feira | 5 e 6 | Minianel Viário, 7h-10h e 17h-20h |
Quinta-feira | 7 e 8 | Minianel Viário, 7h-10h e 17h-20h |
Sexta-feira | 9 e 0 | Minianel Viário, 7h-10h e 17h-20h |
Motoristas que circularem nos locais e horários não permitidos estarão sujeitos a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
Para informações sobre trânsito, ocorrências, reclamações, remoções e sugestões, os motoristas podem ligar para SP156.
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