• Home
  • Opinião
  • STJ impede tributação unificada sobre aplicações financeiras de imobiliária

STJ impede tributação unificada sobre aplicações financeiras de imobiliária

1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a impossibilidade de submeter ao Regime Especial de Tributação (RET) os rendimentos decorrentes de aplicações financeiras e contas remuneradas vinculadas ao patrimônio de imobiliária. O programa permite o pagamento de CSLL, PIS/Cofins e IRPJ de forma unificada pela alíquota de 4%. A votação foi unânime.

O debate envolveu a interpretação do artigo 4º da Lei 10.931/2004, que instituiu o RET, e da Instrução Normativa (IN) da Receita Federal 1.435/2013, que a regulamentou.

Esta reportagem foi antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos em 19/5. Conheça a plataforma do JOTA de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

Em sustentação oral, o procurador da Fazenda Nacional Leonardo Quintas Furtado defendeu que somente receitas diretamente relacionadas à venda das unidades imobiliárias poderiam ser submetidas ao RET, enquanto os rendimentos financeiros de aplicações no mercado financeiro deveriam ser tributados separadamente pelo regime normal de IRPJ e CSLL no lucro presumido.

“Admitir a tributação de toda a receita da incorporadora pela alíquota de 4% do RET é o contrário de uma interpretação restritiva”, argumentou o procurador.

O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, votou para afastar os valores do regime especial de tributação, por entender que trata-se de “benesse fiscal de aplicação opcional e irretratável com interpretação restrita”.

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

“A base de cálculo resulta da receita mensal recebida decorrente da operação de incorporação e venda de unidades imobiliárias, não de resultados financeiros obtidos com aplicação de recursos no mercado financeiro”, afirmou Domingues. Foi acompanhado pelos demais ministros.

O processo em tramitação é o REsp 2149868.

Clique aqui para acessar a Fonte da Notícia

VEJA MAIS

Prefeitura promove palestra sobre prevenção ao suicídio durante o Setembro Amarelo

Notícias para o Servidor 25/08/2026 Palestra aborda assédio moral no ambiente de trabalho A…

Museu da Língua Portuguesa celebra 20 anos com nova mostra e glossário em setembro  

Instituição lança a publicação Palavra-Chave: glossário de termos do Museu da Língua Portuguesa e realiza…

Pregão Eletrônico nº 90084/2026 – UASG: 250005

Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com os objetos destas…