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TJ anula obrigatoriedade de leitura da Bíblia em Câmara Municipal

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu, por unanimidade, anular os artigos 170 e 171 do regimento interno da Câmara de Vereadores de Três Barras (SC), que tornavam obrigatória a leitura da Bíblia no início das sessões legislativas. A decisão foi proferida em ação movida pelo Ministério Público do estado.

Os dispositivos, previstos na Resolução 25/1993 da Câmara Municipal, instituíam o chamado “Momento Bíblico”, com leitura obrigatória de um trecho das Escrituras e a exigência de que os presentes permanecessem em pé em reverência ao texto religioso.

A ação foi apresentada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas (SC), sob o argumento de que a prática violava os princípios da liberdade religiosa, da igualdade e da impessoalidade estabelecidos nas Constituições Federal e Estadual.

Relator Destaca Neutralidade do Estado

O desembargador Carlos Adilson Silva, relator do caso, afirmou que a norma ultrapassou os limites da neutralidade estatal em matéria religiosa. Segundo ele, o regimento não deixava espaço de escolha ou autonomia aos vereadores, impondo a prática de um ato religioso específico.

“Trata-se, portanto, de comando normativo que não assegura espaço de escolha ou de autonomia aos parlamentares, impondo a prática de ato religioso específico, circunstância que compromete a neutralidade exigida do Estado em matéria confessional”, declarou.

O magistrado também diferenciou a situação da exibição de símbolos religiosos em prédios públicos — tolerada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como manifestação cultural e histórica. No caso de Três Barras, a leitura obrigatória da Bíblia foi considerada uma imposição de prática religiosa, não apenas a presença de um símbolo.

“A laicidade do Estado impõe postura de neutralidade em relação às crenças religiosas, sendo vedado ao Poder Público a adoção de práticas que privilegiem determinada confissão religiosa em detrimento de outras, ou mesmo da ausência de crença”, destacou o relator.

A decisão do TJ-SC terá efeitos apenas para o futuro (ex nunc), o que significa que as sessões legislativas realizadas anteriormente continuam válidas e não serão anuladas. Com: Exibir Gospel.

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