• Home
  • Opinião
  • Verdade e justiça na aplicação da Lei Maria da Penha

Verdade e justiça na aplicação da Lei Maria da Penha

Um projeto de lei propõe alterar a Lei Maria da Penha para prever punição a denúncias comprovadamente falsas de violência doméstica. A proposta do PL 5.128/2025, de autoria da deputada Júlia Zanatta, reacende um debate importante sobre o equilíbrio entre a proteção das vítimas e a responsabilidade no uso de um dos instrumentos legais mais significativos da história recente do país.

A Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, surgiu após o emblemático caso de Maria da Penha Maia Fernandes, mulher que sofreu anos de violência doméstica e viu seu agressor permanecer impune por quase duas décadas. O Brasil, condenado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA por negligência e omissão, foi instado a criar mecanismos eficazes de combate à violência contra a mulher. Assim nasceu uma lei que se tornou símbolo de proteção, dignidade e respeito.

A Lei Maria da Penha é um marco civilizatório que mudou a história da proteção às mulheres no Brasil. Preservar sua força e seu propósito é dever de toda a sociedade

Desde sua criação, a Lei Maria da Penha revolucionou o tratamento jurídico da violência doméstica, transformando o que antes era visto como um problema privado em uma questão pública e de direitos humanos. A legislação criou medidas protetivas de urgência, endureceu penas e instituiu políticas de prevenção e acolhimento às vítimas. É inegável o avanço social representado por essa lei, que salvou vidas e trouxe visibilidade a uma realidade antes silenciada.

Entretanto, o PL 5.128/2025 propõe uma reflexão sobre outro aspecto igualmente relevante: o uso responsável desse poderoso instrumento legal. Infelizmente, as denúncias falsas representam uma parcela significativa dos casos, e seus efeitos são devastadores. Uma denúncia infundada pode gerar injustiças, comprometer a credibilidade da lei e desrespeitar as vítimas que realmente sofreram agressões. Quando alguém se vale da mentira para obter vantagens pessoais ou prejudicar outrem, acaba por enfraquecer a confiança nas instituições e nas mulheres que, com coragem, buscam ajuda em meio à dor e ao medo.

É fundamental reconhecer que falsas denúncias não apenas ferem o princípio da boa-fé, mas também colocam em risco a efetividade da própria Lei Maria da Penha. A existência de casos comprovadamente falsos pode gerar descrédito social, levando parte da população a desconfiar de relatos legítimos e a minimizar a gravidade da violência doméstica. Essa distorção é perigosa, pois alimenta o preconceito e dificulta o acolhimento das verdadeiras vítimas.

Além disso, uma denúncia falsa pode destruir a honra, a imagem e a vida de uma pessoa inocente. Em tempos de redes sociais e julgamentos imediatos, a mera acusação já é capaz de causar danos irreversíveis, mesmo que a inocência seja posteriormente comprovada. A honra, protegida constitucionalmente, é um dos bens mais preciosos do indivíduo, e sua violação pode acarretar consequências profundas. O Código Penal brasileiro prevê punições para quem atenta contra esse direito: o artigo 138 trata do crime de calúnia, o 139, da difamação, e o 140, da injúria. O artigo 339, por sua vez, tipifica a denunciação caluniosa, aplicável quando alguém imputa falsamente a outro um crime, provocando investigação indevida.

VEJA TAMBÉM:

  • A violência contra a mulher continua porque o Estado permite

O que o PL 5.128/2025 propõe, portanto, não é uma inovação punitiva, mas a adequação desses dispositivos à realidade da violência doméstica, reforçando que o uso da Lei Maria da Penha exige responsabilidade e verdade. Isso não deve ser interpretado como um ataque à lei, mas como uma forma de preservá-la, garantindo que continue sendo um instrumento de justiça, e não de injustiça.

É indispensável que o debate sobre o projeto ocorra com equilíbrio, evitando interpretações ideológicas ou partidárias. O objetivo deve ser duplo: proteger as mulheres verdadeiramente vítimas e impedir que inocentes sejam injustamente marcados por acusações falsas. A defesa da verdade fortalece tanto o direito das vítimas quanto a credibilidade das leis.

Em síntese, a Lei Maria da Penha é um marco civilizatório que mudou a história da proteção às mulheres no Brasil. Preservar sua força e seu propósito é dever de toda a sociedade. Punições a denúncias comprovadamente falsas não representam retrocesso, mas, sim, a reafirmação do compromisso com a justiça e com a verdade. Só assim poderemos garantir que a lei continue sendo um escudo contra a violência – e nunca uma arma de injustiça.

Caroline Rangel é advogada criminalista com pós-graduação em Ciências Penais.

Clique aqui para acessar a Fonte da Notícia

VEJA MAIS

“Para viver o novo de Deus, examine-se e esteja aberto às mudanças”, afirma pastor

Ao falar sobre a chegada do ano 5787 no calendário judaico, o pastor Joel Engel…

Gato Maine Coon com 29 dedos entra no Guinness e quebra recorde mundial

Um Maine Coon nascido no estado de Wisconsin, nos Estados Unidos, conquistou um lugar no…

Claude apagou 700 GB de dados de usuário por engano

IA da Anthropic apagou diretório de trabalho após confusão de modelos (arte: Vitor Pádua/Tecnoblog) Resumo…