Produtos não apresentam estudos de estabilidade que garantam segurança e qualidade até o fim do prazo de validade; empresa segue vendendo itens na internet mesmo após cancelamento das notificações.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta quarta-feira (9), o recolhimento de suplementos alimentares vendidos de forma irregular no Brasil. Os produtos não apresentam estudos de estabilidade que garantam a manutenção das características de segurança, composição e qualidade até o final do prazo de validade declarado no rótulo.
Expert Berlian e variações
Um dos suplementos atingidos é o Expert Berlian, em cápsulas, além das variações Expert Diamond e Expert Dimond. O produto é da empresa Diamond Expert Brasil Importação e Exportação Ltda. (CNPJ: 45.448.911/0001-14). A notificação junto à Anvisa foi cancelada em 25 de janeiro de 2025, mas o suplemento continuava à venda no país, com ampla divulgação de propriedades terapêuticas relacionadas à regeneração e manutenção da cartilagem, ação anti-inflamatória, prevenção de dores articulares e tratamento de artrite, artrose, fibromialgia, lombalgia e ciática, entre outras.
O produto está suspenso e, além de ser recolhido, não pode ser vendido, distribuído, divulgado nem utilizado.
Linha Nutra Senior
A Anvisa também aplicou as mesmas sanções aos suplementos produzidos pela LHS Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. (CNPJ: 26.726.809/0001-99). Os produtos proibidos são:
Suplemento Alimentar da marca Nutra Senior (todos os sabores)
Suplemento Alimentar da marca Nutra Senior Premium (todos os sabores)
Suplemento Alimentar da marca Nutra Whey Gourmet (todos os sabores)
Suplemento Alimentar da marca Nutra Senior Zero Açúcar (todos os sabores)
Suplemento Alimentar da marca Nutra Senior Diabetics Care (todos os sabores)
Segundo a Agência, a empresa não apresentou estudos de estabilidade que garantam a manutenção das características de segurança, composição e qualidade até o final do prazo de validade declarado no rótulo. Além disso, os produtos permanecem à venda na internet mesmo após o cancelamento das notificações junto à Anvisa.
As medidas constam na Resolução (RE) 3.540/2026 e na RE 3.541/2026, publicadas no Diário Oficial da União.