• Home
  • 2026
  • outubro
  • Trabalhador tem direito de sair do serviço para votar; confira a lei

Trabalhador tem direito de sair do serviço para votar; confira a lei

O eleitor que vai trabalhar no dia da eleição tem o direito de se ausentar do serviço para exercer o direito ao voto, sem prejuízo de salário. A regra está prevista no artigo 234 da  Lei eleitoral e em uma resolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2026. Trabalhador tem direito de sair do serviço para votar; confira a lei 1

As normas asseguram à pessoa que precisar trabalhar ou prestar serviço a terceiros no dia da eleição o direito de se ausentar pelo tempo necessário ao exercício do voto. O período de ausência precisa levar em conta o tempo gasto com o deslocamento para ir e voltar da seção eleitoral e o tempo na fila de votação, se houver.

A regra também vale para trabalhadores que não são obrigados a votar, como maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. Tentar impedir o exercício do voto é crime eleitoral, que pode ser punido com detenção de até 6 meses e pagamento de multa. 

O TSE orienta que, quem for trabalhar no próximo dia 25, combine de forma antecipada com o empregador um horário para ir até à sua seção.  

Voto em outro município

Caso o eleitor vote em uma cidade diferente daquela em que trabalha, ele tem direito a se ausentar do trabalho no dia da eleição e a falta não pode ser descontada do salário.    

Trabalhadores convocados para atuar como mesários também podem se ausentar do trabalho e têm direito a folgas dobradas em relação aos dias que ficou à disposição da Justiça Eleitoral. 

Assédio Eleitoral no Trabalho

Pressionar um trabalhador para votar ou deixar de votar em um determinado candidato é crime eleitoral que pode ser punido com reclusão e multa. Essa coação pode vir de chefes e superiores hierárquicos e vale para trabalhadores celetistas, terceirizados, estagiários e servidores. 

Ela ocorre, por exemplo, quando o chefe ameaça demitir o funcionário ou fechar a empresa caso um dos candidatos perca a eleição ou pede ao funcionário para gravar vídeo de apoio político. Coações sutis como promessas de vantagem para induzir o voto também são passíveis de punição. 

Quem sofrer assédio eleitoral pode fazer denúncia ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e aos ministérios Público do Trabalho (MPT) e Eleitoral (MPE). 

 

Clique aqui para acessar a Fonte da Notícia

VEJA MAIS

O El Niño que pode bagunçar colheitas, inflação e carteiras pelo mundo

(Bloomberg) — A perspectiva do ciclo de El Niño mais forte já registrado no mundo…

Mogi Basquete recebe o Unifacisa em noite de conscientização pelo Outubro Rosa

O Mogi Basquete volta à quadra nesta segunda-feira (26), às 20h, para enfrentar o Unifacisa,…

Guarujá garante transporte coletivo gratuito no segundo turno das eleições

Catraca livre será das 7 às 18 horas em todas as linhas municipais neste domingo…