O Projeto de Lei (PL) 4.501/2020, que visa acabar com a venda de alimentos ultraprocessados nas escolas, foi alvo de divergências durante audiência pública no Senado Federal, realizada nesta quinta-feira (14/5). Especialistas questionaram, principalmente, qual seria a definição desse tipo de produto e quais impactos a medida poderia gerar.
A audiência foi marcada pela Comissão de Educação e Cultura, com o objetivo de discutir mudanças na alimentação de crianças e adolescentes. Durante o encontro, participantes alertaram para um possível aumento de custos na alimentação infantil com a retirada dos ultraprocessados do ambiente escolar.
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Márcia Terra, nutricionista e secretária-geral da Sociedade Brasileira de Nutrição e Alimentação (Sban), argumentou que não há uma separação clara entre alimento “bom ou ruim”. Segundo ela, o termo “processado” é subjetivo, e o debate deveria se concentrar no perfil nutricional dos produtos, como a quantidade de açúcares e gorduras.
“Não existe alimento bom ou ruim, existe uma alimentação que pode ser saudável ou não. Não existe alimento saudável, existe alimento mais nutritivo e menos nutritivo. Não existe alimento de verdade, nem alimento de mentira”, avaliou Márcia Terra.
O substitutivo do projeto, apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), define como adequados ao ambiente escolar os alimentos que têm como referência o Guia Alimentar para a População Brasileira, com foco em produtos in natura ou minimamente processados. Ela cita, por exemplo, frutas, legumes, sanduíches naturais, salgados assados e alimentos ricos em fibras.
A parlamentar defende a proibição da comercialização de itens considerados ricos em aditivos comestíveis, como corantes e aromatizantes, além daqueles preparados com gordura hidrogenada.
No debate sobre alimentos ultraprocessados, os especialistas divergiram quanto aos critérios de definição, considerando o nível de processamento e a visão científica e tecnológica sobre o tema.
O presidente executivo da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia), João Dornellas, sustentou que essa definição é “mais de um rótulo moral do que de uma categoria técnica”. Segundo ele, não há consenso internacional sobre essa nomenclatura, citando agências reguladoras como a Food and Drug Administration (FDA), dos Estados Unidos.
“Proibir a comercialização de qualquer alimento processado pela indústria, além de restringir o acesso a produtos seguros e de qualidade, também vai gerar impactos significativos para escolas e municípios. A medida elevará, aproximadamente, 13% o custo da merenda escolar, enquanto o impacto anual para os municípios, considerando as condições de armazenagem, de energia e de logística, é estimado em quase R$ 7 bilhões”, argumentou João Dornellas.
O PL adota a definição de ultraprocessados com base na Classificação Nova, que divide os alimentos de acordo com o processamento industrial. O Grupo 4, por exemplo, indica formulações industriais com cinco ou mais ingredientes, incluindo aditivos.
Adriano Paranaiba, representante do Instituto Livre Mercado (ILM), pontuou que a proibição desses alimentos no ambiente escolar poderá acarretar aumento de gastos das famílias brasileiras, especialmente as de baixa renda.
De acordo com ele, um lanche considerado saudável teria custo médio de R$ 21,41 por dia, totalizando cerca de R$ 428 por mês para cada criança. Paranaiba reforçou que a restrição da venda desses produtos nas escolas não seria o melhor caminho, uma vez que poderia estimular o mercado clandestino.
“O incentivo a fazer o certo tem que ser mais presente na nossa legislação do que a proibição, porque a proibição sempre vai trazer os mercados de uma forma desordenada e a gente vai perder esse controle que nós temos. Nós temos então que abandonar a agenda de proibições. Temos que pensar numa viabilidade econômica da cadeia orgânica do Brasil”, afirmou o representante do ILM.
Enquanto isso, Marcus Conde, tecnologista da Coordenação-Geral de Saúde Bucal do Ministério da Saúde (SAPS-MS), afirmou que o acesso a alimentos industrializados é mais frequente entre crianças de baixa renda, devido ao valor inferior em relação à comida considerada saudável. Segundo ele, esse consumo, no entanto, aumenta o risco de desenvolvimento de cárie dentária, com impactos na qualidade de vida e na dignidade.
“Crianças que consomem ultraprocessados por quatro ou mais vezes ao dia têm um risco 71% maior de desenvolver doença cárie. Isso é muito significativo dentro do contexto da promoção de saúde bucal”, pontuou Marcus Conde.
Já Renata de Araújo, coordenadora de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), disse que nutrientes como açúcares adicionados e gorduras saturadas, presentes em produtos ultraprocessados, têm impacto direto no aumento da obesidade infantil, diabetes e doenças cardiovasculares.
Em sua apresentação, Renata afirmou que, no Brasil, mais de 60 mil pessoas morrem prematuramente por ano em decorrência do alto Índice de Massa Corporal (IMC).
Na mesma linha, a coordenadora de Atenção à Saúde dos Adolescentes e Jovens do Ministério da Saúde, Bruna dos Santos Nunes, afirmou que o acesso a alimentos ultraprocessados ainda na primeira infância tem impacto direto no aumento dos casos de obesidade infantil.
“A gente teve um aumento, nos últimos anos, da frequência de excesso de peso entre crianças de 5 a 9 anos, de 27,7% para 29,8% em 2024, e também da obesidade, de 12,5% para 14,6%”, acrescentou Bruna, ao citar dados do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (Sisvan).
Atualmente, o PL 4.501/2020 aguarda análise na Comissão de Educação e Cultura, onde é relatado pela senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), que já se manifestou favoravelmente à proposta.