Pasta mantém previsão de pactuar normas pendentes em junho e afirma que modelo poderá orientar terapias de alto custo em outras áreas
O Ministério da Saúde detalhou novos passos para a operacionalização da Política de Assistência Farmacêutica Oncológica (AF-Onco). Em reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) na quinta-feira, 28, a pasta reafirmou a previsão de pactuar, em junho, os atos normativos ainda pendentes. Também apresentou a revisão da portaria que instituiu a política pactuada em reunião extraordinária na última segunda-feira (18). A reformulação traz ajustes técnicos e mudanças para adequar o texto ao novo cronograma.
A AF-Onco é a última etapa de regulamentação da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC). No entanto, para que o componente funcione efetivamente e os resultados cheguem ao paciente é preciso concluir as etapas operacionais. Ainda devem ser normalizados o novo modelo de Autorização de Procedimento Ambulatorial de Alta Complexidade (APAC) exclusivas para oncologia, os critérios para autorização prévia, institucionalização dos centros de diluição e definição das tecnologias prioritárias.
Segundo Susana Rosa, assessora jurídica da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, a reformulação foi necessária para viabilizar as normativas complementares previstas para os próximos meses. “Era preciso fazer uma revisão geral, alguns ajustes a partir do amadurecimento. É um processo que depende de um longo diálogo e vamos olhar muito ainda para essa portaria de forma conjunta para avaliar o que ainda precisa ser evoluído”, disse.
Durante a apresentação na CIT, o secretário executivo do Ministério da Saúde, Adriano Massuda, ainda afirmou que a estrutura desenhada para a AF-Onco também poderá orientar a organização da dispensação de terapias em outras áreas do SUS. “A portaria traz um componente de altíssimo custo e isso serve muito também para as doenças raras. Então, muito do que nós estamos produzindo na oncologia também vai servir de base para organizar a dispensação de tratamentos das doenças raras”, destacou o secretário.
Revisão técnica e ajustes operacionais
A revisão da portaria trouxe mudanças nas etapas pendentes. As APACs exclusivas, por exemplo, ganharam um novo desenho. A portaria original definia somente a previsão da criação da autorização, mas agora a reformulação prevê que será publicado um novo regramento incluindo informações sobre o modelo, registro e operacionalização. As centrais de diluição também vão passar a serem mais estruturadas: o texto original determinava uma central única apenas para medicamentos de altíssimo custo e agora a previsão é uma central de diluição “quando couber” e nova regra para medicamentos infusionais com compartilhamento de dose.
A autorização prévia também passou por transformações. Antes a portaria estabelecia que o documento seria realizado por médico auditor do SUS. A revisão alterou a norma e institui que a autorização será feita por equipe multiprofissional de nível superior em instância técnica, com apoio por matriciamento. O intuito do componente de assistência farmacêutica é reorganizar o cuidado com a definição de critérios para financiamento, compra e distribuição de medicamentos oncológicos.
Desse modo, os ajustes na portaria também trouxeram regras específicas para o período transitório de medicamentos ainda não incluídos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). Agora, o prazo será de 12 meses para aquisição descentralizada por centros e unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON e UNACON).
Os modelos de aquisição e as listas de fármacos incluídos em cada um já foram definidos. Para isso, a pasta destinou R$2,1 bilhões e estima um impacto financeiro de R$1,2 bilhão para compras centralizadas, R$515,8 milhões para as descentralizadas e R$345,6 milhões no modelo de ata nacional. Nesse contexto, a portaria original não previa periodicidade mínima para atualização das listas e modalidades. O novo texto afirma que elas serão revisadas anualmente, exceto em casos de incorporação ou exclusão, risco de desabastecimento ou reorganização logística.
Segundo o Ministério, a mudança também buscou preservar o abastecimento de terapias já incorporadas e evitar impactos na assistência durante a fase de adaptação do novo componente. “A gente trouxe uma regra de transição para que não gere desassistência, principalmente em relação a medicamentos oncológicos consagrados, que já são utilizados há muito tempo no âmbito do SUS”, explicou Rosa.
Por fim, na revisão da portaria foram incluídas responsabilidades ampliadas para os entes envolvidos na assistência farmacêutica. Os municípios passam a ser responsáveis por elaborar um mapeamento das centrais de diluição em conjunto com os estados, bem como estabelecer fluxos regionais de distribuição e dispensação. Os CACONs e UNACONs também deverão participar ativamente do mapeamento e implementar os fluxos para acesso oportuno do paciente.
Com as alterações, os próximos passos para a AF-Onco previstos pela pasta serão as pactuações no fim de junho, a instalação de um projeto-piloto em julho e a implementação do novo sistema de assistência farmacêutica em setembro. O eSUS AF será mais descentralizado para permitir trocas de informação mais rápidas e é essencial para o monitoramento da política, especialmente da dispensação pelas centrais de diluição.
Conforme apresentado pelo Ministério da Saúde, o novo sistema também foi desenhado para atender às determinações do Supremo Tribunal Federal (STF), que cobraram maior rigor no controle nacional da dispensação de medicamentos. A ferramenta ainda deve alinhar as informações aos requisitos de registro e transparência ativa previstos na lei de estoques de farmácias, além de ampliar a interoperabilidade entre a base nacional e a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS).